O Papel dos Embargos de Declaração na Prestação Jurisdicional
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Súmulas:
- Súmula 284/STF
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