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Ônus da Prova sobre o Depósito do FGTS e Responsabilidade do Empregador

Publicado em: 23/10/2024 Trabalhista
Análise sobre o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS, que recai sobre o empregador, conforme a Súmula 461/TST.

O empregador tem o dever de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, sendo este um fato extintivo do direito do empregado, conforme a Súmula 461/TST. O princípio da aptidão para a prova favorece o empregado, visto que este não possui controle direto sobre a regularidade dos depósitos realizados.

Súmulas:

  • Súmula 461/TST: A responsabilidade pela comprovação dos depósitos regulares de FGTS recai sobre o empregador.
  • Súmula 333/TST: Estabelece que o Tribunal não pode examinar recurso de revista que contraria súmulas ou jurisprudências consolidadas.

Legislação:

 


- CLT, art. 818. Estabelece as regras gerais sobre o ônus da prova no processo do trabalho. - CPC/2015, art. 373. Define a divisão do ônus da prova entre as partes. - Lei 8.036/1990, art. 15. Regula a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS.

 


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE O ÔNUS DA PROVA QUANTO À REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DE FGTS, CONFORME A SÚMULA 461/TST



1. Introdução
A questão da regularidade dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é fundamental nas relações de trabalho. Conforme dispõe a Súmula 461/TST, o ônus da prova acerca da correta realização dos depósitos recai sobre o empregador. Isso ocorre porque cabe a ele a obrigação de efetuar os depósitos, bem como manter a documentação comprobatória de sua regularidade. No âmbito das reclamações trabalhistas, essa regra tem grande relevância, sobretudo nos casos em que há contestação sobre o cumprimento desse dever legal.

Legislação:



CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS como uma forma de proteção ao trabalhador.

Lei 8.036/1990, art. 15 - Estabelece a obrigação do empregador de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% da remuneração do empregado em conta vinculada ao FGTS.

CLT, art. 818, §1º - Define o critério do ônus da prova, cabendo ao empregador a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do trabalhador.

Jurisprudência:



Ônus da Prova - FGTS

Débitos de FGTS - Empregador

Depósitos de FGTS - Regularidade


2. FGTS
O FGTS é um direito constitucional dos trabalhadores formais, criado como uma forma de proteger o empregado em situações de desligamento sem justa causa. Os depósitos mensais, no percentual de 8% sobre a remuneração, são de responsabilidade exclusiva do empregador. A correta e regular efetuação desses depósitos é uma obrigação trabalhista, e sua ausência pode ensejar ações judiciais para que o trabalhador tenha seu direito assegurado. Portanto, é essencial que o empregador mantenha registros atualizados e demonstre a regularidade dos depósitos.

Legislação:



Lei 8.036/1990, art. 18 - Define as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, incluindo a dispensa sem justa causa.

CF/88, art. 7º, III - Dispõe sobre o direito ao FGTS para todos os trabalhadores formais.

Lei 8.036/1990, art. 19-A - Estabelece penalidades para o empregador que não cumprir com as obrigações de depósito do FGTS.

Jurisprudência:



FGTS - Depósitos Regularidade

Lei FGTS - Depósito pelo Empregador

FGTS - Dispensa sem Justa Causa


3. Ônus da Prova
De acordo com a Súmula 461/TST, cabe ao empregador o ônus de provar que os depósitos de FGTS foram realizados de forma regular. A exigência decorre do fato de que é o empregador quem deve efetuar esses depósitos, cabendo-lhe a obrigação de manter a documentação necessária para comprovar o cumprimento dessa obrigação. O trabalhador, ao alegar que os depósitos não foram efetuados ou foram realizados de forma irregular, não precisa demonstrar essa irregularidade, bastando a sua alegação para que o empregador tenha que provar o contrário.

Legislação:



Súmula 461/TST - Estabelece que o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS cabe ao empregador.

CLT, art. 818 - Define que o ônus da prova incumbe à parte que fizer alegação, mas quando se trata de fatos modificativos ou extintivos do direito do autor, cabe ao réu, ou seja, ao empregador.

Lei 8.036/1990, art. 25 - Dispõe sobre a fiscalização e sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.

Jurisprudência:



Súmula 461 - TST

Ônus da Prova - Empregador

FGTS - Regularidade e Ônus da Prova


4. Súmula 461
A Súmula 461/TST é clara ao atribuir ao empregador a responsabilidade de demonstrar que os depósitos do FGTS foram efetuados corretamente. Essa súmula visa proteger o trabalhador e garantir que o ônus da prova recaia sobre quem tem o controle da documentação e da obrigação legal. Quando o empregador não consegue comprovar a regularidade, o trabalhador pode ter direito à indenização correspondente aos valores devidos, acrescidos de correção monetária e eventuais penalidades previstas em lei.

Legislação:



Súmula 461/TST - A responsabilidade pela prova dos depósitos regulares do FGTS é do empregador, e não do trabalhador.

Lei 8.036/1990, art. 25 - Estabelece as penalidades para o empregador que não comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS.

CLT, art. 818, §1º - Define a distribuição do ônus da prova no âmbito trabalhista, atribuindo ao empregador a comprovação de regularidade em relação a suas obrigações.

Jurisprudência:



Súmula 461 - Débitos do FGTS

Depósito FGTS - Irregularidade

Ônus da Prova - FGTS Irregular


5. Direito Trabalhista
O FGTS é uma garantia prevista na legislação trabalhista e representa uma das maiores proteções conferidas ao trabalhador brasileiro. A legislação assegura que, em situações de descumprimento da obrigação de depósito por parte do empregador, o trabalhador possa exigir judicialmente a regularização, sem que tenha que arcar com o ônus da prova. Este direito trabalhista foi consolidado pela Súmula 461/TST, conferindo uma maior segurança jurídica ao trabalhador e reforçando o dever de transparência e responsabilidade do empregador.

Legislação:



CF/88, art. 7º, III - Define o direito ao FGTS para todos os trabalhadores formais.

Lei 8.036/1990, art. 22 - Dispõe sobre o prazo e os procedimentos para o recolhimento do FGTS por parte do empregador.

CLT, art. 818, §1º - Atribui o ônus da prova de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos ao réu, neste caso, o empregador.

Jurisprudência:



Direito FGTS - Trabalhista

FGTS - Regularidade Trabalhista

Ônus da Prova - FGTS Trabalhista


6. Depósitos Regulares
O depósito regular do FGTS é um dever do empregador, e sua ausência pode gerar passivos trabalhistas relevantes. O não recolhimento, ou recolhimento parcial, pode ser constatado através da falta de comprovação documental pelo empregador, o que fortalece o direito do trabalhador em reclamar valores não depositados. Além disso, em caso de ausência dos depósitos, a empresa pode ser sujeita a multas e correção dos valores devidos, além da possibilidade de bloqueio de bens para garantir o pagamento do montante não recolhido.

Legislação:



Lei 8.036/1990, art. 15 - Obriga o empregador a realizar o depósito mensal do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS como uma forma de proteção social.

CLT, art. 818, §1º - Atribui ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS.

Jurisprudência:



Depósito Regular - FGTS

FGTS - Empregador Irregularidade

FGTS - Débitos do Depósito


7. Considerações Finais
A análise do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS reforça a necessidade de que os empregadores mantenham uma postura diligente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A Súmula 461/TST reflete a importância de se garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela ausência de recolhimento, imputando ao empregador o dever de comprovar a regularidade. A jurisprudência trabalhista tem reiteradamente confirmado esse entendimento, protegendo o trabalhador em situações de inadimplência e garantindo o direito ao FGTS de forma plena e eficaz.



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