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Eficácia dos Pagamentos de FGTS Realizados Diretamente ao Empregado

Publicado em: 07/11/2024 Trabalhista Tributário
Discussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.

"São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Este entendimento não prejudica a cobrança de multas, correção monetária, juros e contribuições sociais devidas ao fundo."

Súmulas:
Súmula 259/TST. Termo de conciliação trabalhista impugnável apenas por ação rescisória.

Legislação:


 

  • CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Asseguram os direitos sociais e de saúde dos cidadãos, promovendo a dignidade humana.
  • Lei 9.491/1997. Impõe que todos os depósitos de FGTS sejam realizados em contas vinculadas, vedando o pagamento direto ao trabalhador.
  • CLT, art. 831 e CLT, art. 836. Estabelecem a irrecorribilidade das decisões homologatórias na Justiça do Trabalho e limitam contestação a ação rescisória.

Informações complementares

TÍTULO:
EFICÁCIA DOS PAGAMENTOS DE FGTS DIRETAMENTE AO EMPREGADO EM ACORDOS HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO



  1. Introdução

A discussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado nos acordos trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho é um tema de destaque devido à regulamentação específica que impõe o depósito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. A Lei 9.491/1997 reforça a obrigatoriedade deste procedimento, visando assegurar a função social e os benefícios do FGTS, que vão além da simples disponibilização de recursos ao trabalhador. Este estudo examina a validade e as implicações jurídicas de acordos que preveem o pagamento direto ao trabalhador, em contraste com a exigência legal de vinculação do FGTS à conta específica.

Legislação:


Lei 9.491/1997, art. 1º - Define a obrigatoriedade do depósito em conta vinculada para assegurar a finalidade social do FGTS.

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS ao trabalhador, com proteção em caso de demissão sem justa causa.

CPC/2015, art. 831 - Regula os efeitos de homologação de acordos judiciais.

Jurisprudência:


Eficácia Pagamento Direto FGTS

FGTS Acordo Homologado

Conta Vinculada FGTS


  1. FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado como uma forma de proteção ao trabalhador, possui natureza de fundo social e deve ser depositado em conta vinculada. Esse mecanismo visa garantir que o recurso, além de auxiliar o trabalhador em caso de rescisão contratual, também seja utilizado para políticas de habitação e saneamento básico, conforme estabelecido pela legislação. O pagamento direto do FGTS ao trabalhador, sem o depósito na conta vinculada, pode ferir esse propósito ao não assegurar a correta administração e destinação dos valores.

Legislação:


Lei 8.036/1990, art. 2º - Define o FGTS como direito do trabalhador e impõe o depósito em conta vinculada.

Lei 9.491/1997, art. 5º - Especifica a gestão do FGTS, reiterando a obrigatoriedade de depósito na conta vinculada.

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS ao trabalhador.

Jurisprudência:


FGTS Conta Vinculada

Finalidade Social FGTS

Obrigatoriedade Depósito FGTS


  1. Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é competente para homologar acordos trabalhistas que disponham sobre o pagamento do FGTS. Contudo, a legislação vigente impõe o depósito do FGTS em conta vinculada, limitando a autonomia das partes na homologação de acordos que preveem o pagamento direto. A homologação de tais acordos pela Justiça do Trabalho levanta questionamentos sobre sua validade jurídica, considerando que o FGTS possui regras rígidas de gestão que visam proteger o interesse social e garantir ao trabalhador o uso integral e correto do fundo.

Legislação:


CF/88, art. 114 - Define a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos trabalhistas.

CPC/2015, art. 831 - Estabelece os requisitos para homologação de acordos judiciais.

Lei 8.036/1990, art. 19-A - Determina as sanções em caso de descumprimento das normas do FGTS.

Jurisprudência:


Justiça Trabalho Homologação FGTS

Competência Justiça Trabalho FGTS

Homologação Judicial Acordo FGTS


  1. Acordo Homologado

Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho possuem força de título executivo judicial e podem incluir disposições relativas ao FGTS. Contudo, mesmo que o acordo seja consensual, a previsão de pagamento direto do FGTS ao trabalhador, em vez do depósito em conta vinculada, representa um desvio do procedimento imposto pela Lei 9.491/1997. A homologação de tal acordo pode ser contestada, uma vez que a natureza vinculada do FGTS é fundamental para garantir a correta gestão dos valores, beneficiando não só o trabalhador individualmente, mas a coletividade.

Legislação:


CPC/2015, art. 831 - Define os efeitos de homologação dos acordos judiciais.

Lei 9.491/1997, art. 1º - Reitera a obrigatoriedade de gestão centralizada do FGTS.

Lei 8.036/1990, art. 2º - Estabelece a conta vinculada como forma de depósito do FGTS.

Jurisprudência:


Validade Acordo Homologado FGTS

Conta Vinculada Acordo

Gestão Centralizada FGTS


  1. Depósito em Conta Vinculada

A exigência de depósito em conta vinculada para o FGTS garante que os recursos sejam administrados de forma centralizada e destinados conforme as finalidades legais. O desvio desse procedimento, com o pagamento direto ao trabalhador, viola a natureza protetiva do FGTS, comprometendo o alcance das políticas públicas associadas a esse fundo. A conta vinculada, portanto, é um requisito essencial que impede o uso dos valores de forma distinta, mesmo quando há acordo entre as partes para pagamento direto, o que reforça a necessidade de obediência à legislação.

Legislação:


Lei 8.036/1990, art. 19-A - Impõe penalidades para o descumprimento das normas de gestão do FGTS.

Lei 9.491/1997, art. 1º - Exige a gestão centralizada e depósito do FGTS em conta vinculada.

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS aos trabalhadores.

Jurisprudência:


Depósito Conta Vinculada FGTS

Violação Depósito Vinculado FGTS

Obrigatoriedade Conta Vinculada


  1. Execução Fiscal

Na eventualidade de descumprimento do depósito em conta vinculada, o ente gestor, representado pela Caixa Econômica Federal, poderá instaurar uma execução fiscal para exigir o cumprimento das normas do FGTS. Isso se aplica quando os valores destinados ao FGTS não são corretamente depositados conforme a exigência legal. Assim, os acordos que permitem pagamento direto ao trabalhador sem a utilização da conta vinculada podem resultar em cobranças adicionais e sanções administrativas, considerando a natureza impositiva da legislação sobre o fundo.

Legislação:


Lei 8.036/1990, art. 23 - Define as sanções para o descumprimento do recolhimento do FGTS.

Lei 6.830/1980 - Regula o procedimento de execução fiscal para dívidas ativas da Fazenda Pública.

CF/88, art. 37 - Estabelece a legalidade e moralidade na administração pública.

Jurisprudência:


Execução Fiscal FGTS

Sanção Não Depósito FGTS

Direito Fiscal FGTS


  1. Considerações Finais

Diante da obrigatoriedade de depósito do FGTS em conta vinculada, o pagamento direto ao empregado em acordos trabalhistas homologados pode ser questionado quanto à sua eficácia. O desvio de tal procedimento compromete a finalidade do fundo e a proteção social do trabalhador, além de gerar implicações fiscais para o empregador e para a administração pública. A observância da Lei 9.491/1997 é indispensável para manter a validade dos depósitos do FGTS e garantir que o fundo seja gerido conforme os interesses sociais.



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