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Origem e finalidade da proteção conferida à pequena propriedade rural

Publicado em: 05/12/2024 Civel
A doutrina aborda a proteção histórica da pequena propriedade rural como um meio de garantir a subsistência familiar, incluindo raízes em legislações norte-americanas e a evolução do tratamento legal no Brasil.

"Desde os primórdios, a proteção conferida à pequena propriedade rural esteve calcada na garantia da subsistência. Esta proteção evoluiu de normas americanas como o 'homestead act' para o CPC/2015, art. 833, mantendo o foco na preservação do trabalho familiar."

Súmulas Relacionadas

Súmula 616/STJ: Define a impenhorabilidade de imóvel rural usado para subsistência familiar.
Súmula 486/STJ: Especifica a impenhorabilidade de imóveis essenciais ao trabalho familiar.

Legislação

Legislação:


 

  1. CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
  2. CPC/2015, art. 833, VIII: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
  3. Lei 8.629/1993, art. 4º: Definição de pequena propriedade rural.
  4. Lei 13.465/2017: Atualização da Lei 8.629/1993 sobre módulos fiscais.

Informações complementares





TÍTULO:
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PARA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR



1. Introdução

A pequena propriedade rural tem proteção constitucional e infraconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Sua impenhorabilidade decorre da necessidade de garantir a subsistência familiar, fundamentando-se em princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana e a proteção ao meio de vida rural. Esse instituto também reflete a preocupação em evitar o êxodo rural e assegurar a produção de alimentos no país.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.  
CPC/2015, art. 833: Define bens absolutamente impenhoráveis.  
Lei 8.009/1990, art. 1º: Protege o bem de família contra penhora.  

Jurisprudência:

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural  

Proteção à subsistência familiar  

Penhora e pequena propriedade  


2. Pequena Propriedade Rural, Impenhorabilidade, Subsistência Familiar, CPC/2015, CF/88

A proteção à pequena propriedade rural no Brasil reflete a influência de sistemas jurídicos internacionais, como o norte-americano, que reconhece o homestead exemption, preservando propriedades rurais essenciais à subsistência. No Brasil, a CF/88 consolidou essa proteção, determinando que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, desde que utilizada como meio de sustento.

O CPC/2015 reforçou esse direito ao incluir explicitamente a pequena propriedade rural entre os bens absolutamente impenhoráveis. A impenhorabilidade não é absoluta, pois pode ser afastada em casos específicos, como dívidas relacionadas à própria atividade produtiva, mas, de forma geral, busca resguardar a sobrevivência e dignidade das famílias rurais.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Proteção à pequena propriedade rural para subsistência.  
CPC/2015, art. 833: Lista bens impenhoráveis, incluindo a propriedade rural familiar.  
Lei 9.469/1997, art. 3º: Regulamenta as exceções à impenhorabilidade.  

Jurisprudência:

Propriedade rural impenhorável  

CPC/2015 e impenhorabilidade  

CF/88 e pequena propriedade rural  


3. Considerações Finais

A proteção à pequena propriedade rural reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável. Ao garantir a impenhorabilidade, promove-se a subsistência familiar, preservando valores fundamentais como a justiça social e o direito ao trabalho.



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