Origem e finalidade da proteção conferida à pequena propriedade rural
Publicado em: 05/12/2024 Civel"Desde os primórdios, a proteção conferida à pequena propriedade rural esteve calcada na garantia da subsistência. Esta proteção evoluiu de normas americanas como o 'homestead act' para o CPC/2015, art. 833, mantendo o foco na preservação do trabalho familiar."
Súmulas Relacionadas
Súmula 616/STJ: Define a impenhorabilidade de imóvel rural usado para subsistência familiar.
Súmula 486/STJ: Especifica a impenhorabilidade de imóveis essenciais ao trabalho familiar.
Legislação
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- CPC/2015, art. 833, VIII: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
- Lei 8.629/1993, art. 4º: Definição de pequena propriedade rural.
- Lei 13.465/2017: Atualização da Lei 8.629/1993 sobre módulos fiscais.
TÍTULO:
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PARA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR
1. Introdução
A pequena propriedade rural tem proteção constitucional e infraconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Sua impenhorabilidade decorre da necessidade de garantir a subsistência familiar, fundamentando-se em princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana e a proteção ao meio de vida rural. Esse instituto também reflete a preocupação em evitar o êxodo rural e assegurar a produção de alimentos no país.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
CPC/2015, art. 833: Define bens absolutamente impenhoráveis.
Lei 8.009/1990, art. 1º: Protege o bem de família contra penhora.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Proteção à subsistência familiar
2. Pequena Propriedade Rural, Impenhorabilidade, Subsistência Familiar, CPC/2015, CF/88
A proteção à pequena propriedade rural no Brasil reflete a influência de sistemas jurídicos internacionais, como o norte-americano, que reconhece o homestead exemption, preservando propriedades rurais essenciais à subsistência. No Brasil, a CF/88 consolidou essa proteção, determinando que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, desde que utilizada como meio de sustento.
O CPC/2015 reforçou esse direito ao incluir explicitamente a pequena propriedade rural entre os bens absolutamente impenhoráveis. A impenhorabilidade não é absoluta, pois pode ser afastada em casos específicos, como dívidas relacionadas à própria atividade produtiva, mas, de forma geral, busca resguardar a sobrevivência e dignidade das famílias rurais.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Proteção à pequena propriedade rural para subsistência.
CPC/2015, art. 833: Lista bens impenhoráveis, incluindo a propriedade rural familiar.
Lei 9.469/1997, art. 3º: Regulamenta as exceções à impenhorabilidade.
Jurisprudência:
Propriedade rural impenhorável
CPC/2015 e impenhorabilidade
CF/88 e pequena propriedade rural
3. Considerações Finais
A proteção à pequena propriedade rural reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável. Ao garantir a impenhorabilidade, promove-se a subsistência familiar, preservando valores fundamentais como a justiça social e o direito ao trabalho.
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