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Requisitos para reconhecimento da impenhorabilidade

Publicado em: 05/12/2024 Processo Civil
Discute os dois critérios fundamentais para a impenhorabilidade: caracterização da propriedade como pequena e sua exploração familiar.

"É indispensável que a pequena propriedade rural seja explorada pela família para reconhecimento da impenhorabilidade. O ônus da prova recai sobre o executado, conforme o CPC/2015, art. 833."

Súmulas Relacionadas

Súmula 616/STJ: Define a impenhorabilidade de imóvel rural usado para subsistência familiar.
Súmula 486/STJ: Especifica a impenhorabilidade de imóveis essenciais ao trabalho familiar.

Legislação

Legislação:


 

  1. CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
  2. CPC/2015, art. 833, VIII: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
  3. Lei 8.629/1993, art. 4º: Definição de pequena propriedade rural.
  4. Lei 13.465/2017: Atualização da Lei 8.629/1993 sobre módulos fiscais.

Informações complementares





TÍTULO:
REQUISITOS DE IMPENHORABILIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL



1. Introdução

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, como prevista na CF/88 e no CPC/2015, visa proteger a subsistência familiar e o direito ao trabalho. Contudo, para que essa proteção seja reconhecida, é essencial atender a requisitos específicos que comprovem o enquadramento da propriedade como pequena e a sua exploração pelo trabalho familiar. O ônus da prova recai sobre a parte que alega a impenhorabilidade, sendo imprescindível a demonstração clara e objetiva desses critérios.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural utilizada para subsistência.  
CPC/2015, art. 833: Define os bens absolutamente impenhoráveis.  
Lei 8.009/1990, art. 1º: Estabelece a proteção ao bem de família.  

Jurisprudência:

Impenhorabilidade da pequena propriedade  

Ônus da prova e impenhorabilidade  

Execução e CPC, art. 833  


2. Requisitos de Impenhorabilidade, CPC/2015, Execução, Ônus da Prova

O reconhecimento da impenhorabilidade exige a comprovação de dois elementos: a dimensão reduzida da propriedade, que deve ser enquadrada como pequena, e sua utilização para subsistência familiar. O CPC/2015 reforça que esses critérios devem ser devidamente demonstrados por quem pleiteia a proteção.

A caracterização da propriedade como pequena exige a análise de critérios regionais e econômicos, enquanto a comprovação de exploração familiar requer provas documentais, como declarações do INCRA ou registros de produção agrícola. O ônus da prova recai sobre o executado, cabendo a ele demonstrar que a propriedade atende às condições legais para a impenhorabilidade.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Prevê a proteção da pequena propriedade rural.  
CPC/2015, art. 833: Lista bens absolutamente impenhoráveis.  
Lei 4.504/1964, art. 4º: Estabelece os critérios para classificação de propriedade rural.  

Jurisprudência:

Pequena propriedade e ônus da prova  

CPC e impenhorabilidade por subsistência  

Requisitos de impenhorabilidade na CF  


3. Considerações Finais

Os requisitos de impenhorabilidade são fundamentais para assegurar a proteção da pequena propriedade rural, garantindo a subsistência familiar e respeitando os direitos constitucionais. Cabe às partes envolvidas na execução cumprir com o ônus da prova, demonstrando de forma robusta que a propriedade cumpre os critérios previstos em lei.



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