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Ônus do executado na alegação de impenhorabilidade

Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil
Analisa-se a distribuição do ônus processual, destacando que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade de valores, reafirmando a disposição do CPC/2015 sobre o bloqueio e a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.

"A ausência de contestação à indisponibilidade de valores converte automaticamente o bloqueio em penhora, conforme o CPC/2015, art. 854, § 3º, cabendo ao executado demonstrar a impenhorabilidade dentro do prazo legal."

Súmulas: Súmula 393/STJ. Afirma que o ônus de alegar a impenhorabilidade é do executado.

Legislação:


CF/88, art. 5º, LIV. Assegura o direito ao devido processo legal.

CPC/2015, art. 833, X. Define a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos.

CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º. Estabelece a conversão da indisponibilidade em penhora e o prazo para alegação de impenhorabilidade.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL NA IMPENHORABILIDADE DE VALORES E CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENHORA



  1. Introdução

A análise do ônus processual na execução fiscal e de outros débitos enfrenta o desafio da proteção patrimonial e da eficácia executiva. Em relação à impenhorabilidade, cabe ao executado a demonstração de que valores bloqueados são impenhoráveis. Esta previsão tem respaldo no CPC/2015, que estabelece procedimentos para o bloqueio e a conversão automática em penhora na ausência de oposição pelo executado, conforme realizado pelo sistema SISBAJUD. Dessa forma, a norma processual distribui o ônus de prova da impenhorabilidade ao executado, assegurando que a indisponibilidade não se torne obstáculo injustificado à satisfação do crédito.

Legislação:


CPC/2015, art. 854, § 3º - Determina a conversão automática da indisponibilidade em penhora, caso o executado não comprove a impenhorabilidade.

Lei 6.830/1980, art. 11 - Rege a execução fiscal, dispondo sobre a penhora e a proteção de bens essenciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso ao Judiciário e a proteção de direitos contra bloqueios indevidos.

Jurisprudência:


Ônus Processual Impenhorabilidade

Penhora Automática CPC/2015

SISBAJUD Penhora Execução


  1. Ônus Processual

No âmbito da execução, o ônus processual relacionado à impenhorabilidade de valores recai sobre o executado. Este deve comprovar, de maneira fundamentada, que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, como verbas de natureza alimentar. Caso contrário, a conversão automática do bloqueio em penhora ocorre. O CPC/2015 atribui ao executado a responsabilidade de provar a impenhorabilidade de valores, permitindo que a execução prossiga de forma célere, resguardando a efetividade do processo executivo.

Legislação:


CPC/2015, art. 373 - Estabelece a distribuição do ônus da prova entre as partes.

CPC/2015, art. 854, § 3º - Imputa ao executado o ônus de provar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa, inclusive em discussões sobre impenhorabilidade.

Jurisprudência:


Ônus da Prova Impenhorabilidade

Execução Penhora Ônus Executado

Ônus Probatório CPC/2015


  1. Impenhorabilidade

A impenhorabilidade de valores bloqueados em execução fiscal ou cível depende da natureza da verba. O executado deve comprovar que os valores possuem caráter essencial ou alimentar para evitar a penhora, conforme disposição do CPC/2015. Quando o devedor não se manifesta, o CPC permite que o valor bloqueado seja convertido em penhora automaticamente. A regra assegura a proteção do patrimônio mínimo, mas exige do executado a prova oportuna, sob pena de perder o benefício.

Legislação:


CPC/2015, art. 833 - Dispõe sobre a impenhorabilidade de verbas alimentares e outros valores essenciais.

Lei 6.830/1980, art. 11 - Limita a penhora em execuções fiscais, assegurando proteção ao mínimo existencial.

CF/88, art. 6º - Estabelece direitos sociais básicos, incluindo proteção patrimonial de verba alimentar.

Jurisprudência:


Impenhorabilidade Verbas Essenciais

Impenhorabilidade Penhora CPC/2015

Execução Fiscal Impenhorabilidade


  1. CPC/2015

O CPC/2015 modernizou o processo executivo ao instituir regras de bloqueio e conversão automática de valores, caso não haja contestação de impenhorabilidade. Esta inovação promove maior segurança jurídica ao credor e otimiza a execução, estabelecendo que o executado deve demonstrar tempestivamente a impenhorabilidade dos valores. A disposição visa assegurar um equilíbrio entre a celeridade processual e a proteção dos bens essenciais ao executado, permitindo que a penhora ocorra de forma célere quando o direito à impenhorabilidade não é exercido.

Legislação:


CPC/2015, art. 854 - Regula o bloqueio de valores em execução e a conversão automática em penhora.

CPC/2015, art. 1º - Objetiva garantir celeridade e efetividade processual, aplicável à execução.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a proteção jurídica de direitos essenciais, mesmo em execuções.

Jurisprudência:


Execução CPC/2015 Bloqueio

CPC/2015 Penhora Automática

Execução Fiscal CPC/2015


  1. Execução Fiscal

Na execução fiscal, o CPC/2015 aplicável ao procedimento permite o bloqueio de valores e a conversão em penhora. O sistema SISBAJUD promove o bloqueio e exige que o executado se manifeste quanto à natureza dos valores, cabendo a ele a prova de impenhorabilidade. Essa dinâmica fortalece a execução, ao mesmo tempo em que assegura o direito à proteção patrimonial ao devedor. A execução fiscal, assim, observa os limites da penhora, conforme estabelecido na Lei 6.830/1980.

Legislação:


Lei 6.830/1980, art. 11 - Regula a execução fiscal e permite a penhora limitada ao essencial.

CPC/2015, art. 854 - Estabelece regras para o bloqueio e penhora automática.

CF/88, art. 170 - Fundamenta o princípio da função social e da segurança jurídica na execução fiscal.

Jurisprudência:


Execução Fiscal SISBAJUD

Penhora Impenhorabilidade Execução

SISBAJUD Execução Fiscal


  1. SISBAJUD

O SISBAJUD desempenha papel fundamental na realização de bloqueios eletrônicos de valores em execuções fiscais e cíveis, promovendo agilidade e precisão. No entanto, o sistema possibilita ao executado a comprovação de impenhorabilidade, conforme determinado pelo CPC/2015. Na ausência de manifestação ou comprovação de natureza essencial dos valores, o sistema converte automaticamente o bloqueio em penhora, visando garantir o cumprimento efetivo da execução, sem desconsiderar o direito de defesa do devedor.

Legislação:


CPC/2015, art. 854 - Rege o procedimento de bloqueio e penhora eletrônica via SISBAJUD.

Lei 6.830/1980, art. 11 - Regulamenta a execução fiscal com disposições sobre a proteção patrimonial do devedor.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo de execução.

Jurisprudência:


SISBAJUD Penhora Bloqueio

SISBAJUD Execução Eletrônica

SISBAJUD Bloqueio Eletrônico


  1. Considerações Finais

A responsabilidade de demonstrar a impenhorabilidade é essencial para resguardar os direitos patrimoniais do executado sem comprometer a eficácia da execução. O CPC/2015, ao estipular a conversão automática de bloqueios em penhora, valoriza a celeridade processual, ao passo que o SISBAJUD possibilita a efetivação dos direitos do credor. A correta interpretação dos dispositivos garante o equilíbrio entre os interesses de ambas as partes, promovendo um processo executivo justo e eficiente.



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