Ônus do executado na alegação de impenhorabilidade
Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil"A ausência de contestação à indisponibilidade de valores converte automaticamente o bloqueio em penhora, conforme o CPC/2015, art. 854, § 3º, cabendo ao executado demonstrar a impenhorabilidade dentro do prazo legal."
Súmulas: Súmula 393/STJ. Afirma que o ônus de alegar a impenhorabilidade é do executado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV. Assegura o direito ao devido processo legal.
CPC/2015, art. 833, X. Define a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos.
CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º. Estabelece a conversão da indisponibilidade em penhora e o prazo para alegação de impenhorabilidade.
TÍTULO:
ANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL NA IMPENHORABILIDADE DE VALORES E CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENHORA
- Introdução
A análise do ônus processual na execução fiscal e de outros débitos enfrenta o desafio da proteção patrimonial e da eficácia executiva. Em relação à impenhorabilidade, cabe ao executado a demonstração de que valores bloqueados são impenhoráveis. Esta previsão tem respaldo no CPC/2015, que estabelece procedimentos para o bloqueio e a conversão automática em penhora na ausência de oposição pelo executado, conforme realizado pelo sistema SISBAJUD. Dessa forma, a norma processual distribui o ônus de prova da impenhorabilidade ao executado, assegurando que a indisponibilidade não se torne obstáculo injustificado à satisfação do crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 854, § 3º - Determina a conversão automática da indisponibilidade em penhora, caso o executado não comprove a impenhorabilidade.
Lei 6.830/1980, art. 11 - Rege a execução fiscal, dispondo sobre a penhora e a proteção de bens essenciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso ao Judiciário e a proteção de direitos contra bloqueios indevidos.
Jurisprudência:
Ônus Processual Impenhorabilidade
- Ônus Processual
No âmbito da execução, o ônus processual relacionado à impenhorabilidade de valores recai sobre o executado. Este deve comprovar, de maneira fundamentada, que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, como verbas de natureza alimentar. Caso contrário, a conversão automática do bloqueio em penhora ocorre. O CPC/2015 atribui ao executado a responsabilidade de provar a impenhorabilidade de valores, permitindo que a execução prossiga de forma célere, resguardando a efetividade do processo executivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 373 - Estabelece a distribuição do ônus da prova entre as partes.
CPC/2015, art. 854, § 3º - Imputa ao executado o ônus de provar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa, inclusive em discussões sobre impenhorabilidade.
Jurisprudência:
Ônus da Prova Impenhorabilidade
Execução Penhora Ônus Executado
- Impenhorabilidade
A impenhorabilidade de valores bloqueados em execução fiscal ou cível depende da natureza da verba. O executado deve comprovar que os valores possuem caráter essencial ou alimentar para evitar a penhora, conforme disposição do CPC/2015. Quando o devedor não se manifesta, o CPC permite que o valor bloqueado seja convertido em penhora automaticamente. A regra assegura a proteção do patrimônio mínimo, mas exige do executado a prova oportuna, sob pena de perder o benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 833 - Dispõe sobre a impenhorabilidade de verbas alimentares e outros valores essenciais.
Lei 6.830/1980, art. 11 - Limita a penhora em execuções fiscais, assegurando proteção ao mínimo existencial.
CF/88, art. 6º - Estabelece direitos sociais básicos, incluindo proteção patrimonial de verba alimentar.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade Verbas Essenciais
Impenhorabilidade Penhora CPC/2015
Execução Fiscal Impenhorabilidade
- CPC/2015
O CPC/2015 modernizou o processo executivo ao instituir regras de bloqueio e conversão automática de valores, caso não haja contestação de impenhorabilidade. Esta inovação promove maior segurança jurídica ao credor e otimiza a execução, estabelecendo que o executado deve demonstrar tempestivamente a impenhorabilidade dos valores. A disposição visa assegurar um equilíbrio entre a celeridade processual e a proteção dos bens essenciais ao executado, permitindo que a penhora ocorra de forma célere quando o direito à impenhorabilidade não é exercido.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Regula o bloqueio de valores em execução e a conversão automática em penhora.
CPC/2015, art. 1º - Objetiva garantir celeridade e efetividade processual, aplicável à execução.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a proteção jurídica de direitos essenciais, mesmo em execuções.
Jurisprudência:
CPC/2015 Penhora Automática
- Execução Fiscal
Na execução fiscal, o CPC/2015 aplicável ao procedimento permite o bloqueio de valores e a conversão em penhora. O sistema SISBAJUD promove o bloqueio e exige que o executado se manifeste quanto à natureza dos valores, cabendo a ele a prova de impenhorabilidade. Essa dinâmica fortalece a execução, ao mesmo tempo em que assegura o direito à proteção patrimonial ao devedor. A execução fiscal, assim, observa os limites da penhora, conforme estabelecido na Lei 6.830/1980.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 11 - Regula a execução fiscal e permite a penhora limitada ao essencial.
CPC/2015, art. 854 - Estabelece regras para o bloqueio e penhora automática.
CF/88, art. 170 - Fundamenta o princípio da função social e da segurança jurídica na execução fiscal.
Jurisprudência:
Penhora Impenhorabilidade Execução
- SISBAJUD
O SISBAJUD desempenha papel fundamental na realização de bloqueios eletrônicos de valores em execuções fiscais e cíveis, promovendo agilidade e precisão. No entanto, o sistema possibilita ao executado a comprovação de impenhorabilidade, conforme determinado pelo CPC/2015. Na ausência de manifestação ou comprovação de natureza essencial dos valores, o sistema converte automaticamente o bloqueio em penhora, visando garantir o cumprimento efetivo da execução, sem desconsiderar o direito de defesa do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Rege o procedimento de bloqueio e penhora eletrônica via SISBAJUD.
Lei 6.830/1980, art. 11 - Regulamenta a execução fiscal com disposições sobre a proteção patrimonial do devedor.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo de execução.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A responsabilidade de demonstrar a impenhorabilidade é essencial para resguardar os direitos patrimoniais do executado sem comprometer a eficácia da execução. O CPC/2015, ao estipular a conversão automática de bloqueios em penhora, valoriza a celeridade processual, ao passo que o SISBAJUD possibilita a efetivação dos direitos do credor. A correta interpretação dos dispositivos garante o equilíbrio entre os interesses de ambas as partes, promovendo um processo executivo justo e eficiente.
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