Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos e o direito disponível
Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil"A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X, constitui uma regra de direito disponível, exigindo alegação do executado sob pena de preclusão."
Súmulas:
Súmula 150/STF. Estabelece que o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação. Súmula 393/STJ. O ônus de alegar impenhorabilidade é do executado, sob risco de preclusão.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV. Garante o direito ao devido processo legal.
CPC/2015, art. 833, X. Define a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos.
CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º. Estabelece a conversão da indisponibilidade em penhora na ausência de manifestação do executado.
TÍTULO:
ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
- Introdução
No contexto da execução fiscal e civil, o tema da impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos suscita debates jurídicos sobre sua natureza jurídica e aplicação prática. Trata-se de uma proteção conferida ao devedor, que, diferentemente de normas de ordem pública, exige a manifestação expressa e tempestiva do executado para ser considerada no processo. Deste modo, o direito à impenhorabilidade não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, pois se trata de um direito disponível, que deve ser invocado pelo interessado, sob pena de preclusão.
Legislação:
CPC/2015, art. 854, § 3º - Regula o procedimento de bloqueio e estabelece a conversão automática do valor bloqueado em penhora.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso à Justiça para proteção de direitos, incluindo verbas essenciais.
Lei 6.830/1980, art. 11 - Rege a execução fiscal, especificando limites e condições de penhorabilidade.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade Ordem Pública
- Impenhorabilidade
A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos visa a proteção mínima do patrimônio do executado, mas não possui caráter absoluto, pois se trata de um direito disponível. O executado deve invocá-lo expressamente, com base no entendimento de que a impenhorabilidade não é um direito de ordem pública. A jurisprudência e o CPC/2015 reforçam que, sem essa manifestação, o direito à impenhorabilidade é precluso, permitindo ao credor continuar com a execução dos valores bloqueados.
Legislação:
CPC/2015, art. 833 - Dispõe sobre a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e outros valores essenciais.
CF/88, art. 6º - Garante direitos sociais e a proteção ao mínimo existencial.
CPC/2015, art. 854, § 3º - Determina a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade Direito Disponível
Impenhorabilidade 40 Salários Disponível
Impenhorabilidade 40 Salários Mínimos
- Penhora
A penhora de valores, especialmente em casos de execução, é um procedimento necessário para garantir o cumprimento da dívida. Em situações onde valores inferiores a 40 salários mínimos são bloqueados, o CPC/2015 permite a conversão automática do bloqueio em penhora, caso o executado não manifeste tempestivamente a impenhorabilidade. Isso ocorre porque, sendo um direito disponível, a proteção patrimonial depende da ação do devedor, resguardando a eficiência processual e o direito do credor.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Estabelece regras para o bloqueio e conversão automática em penhora.
Lei 6.830/1980, art. 11 - Define as limitações da penhora na execução fiscal.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, inclusive em procedimentos de penhora e execução.
Jurisprudência:
Penhora Impenhorabilidade Execução
Impenhorabilidade Penhora Automática
- Direito Disponível
A natureza de direito disponível da impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos implica que o devedor precisa manifestar a sua oposição à penhora para que o benefício seja reconhecido. Em outras palavras, o juiz não pode declarar a impenhorabilidade de ofício. Esse entendimento reforça a importância do papel ativo do executado no processo, uma vez que a proteção patrimonial é condicionada a uma manifestação oportuna.
Legislação:
CPC/2015, art. 847 - Assegura ao executado a possibilidade de impugnar a penhora de valores disponíveis.
CPC/2015, art. 833 - Enumera bens e valores que podem ser considerados impenhoráveis.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à justiça para defesa de direitos.
Jurisprudência:
Direito Disponível Impenhorabilidade
Execução Direito Disponível Penhora
Impenhorabilidade Não Ordem Pública
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe inovações ao processo executivo, estabelecendo a possibilidade de bloqueio automático de valores e conversão em penhora caso o executado não se oponha. Assim, o legislador buscou otimizar a execução e preservar o direito do credor à satisfação de seu crédito, ao mesmo tempo em que condiciona a impenhorabilidade à manifestação do devedor. O devedor, portanto, deve estar atento às comunicações processuais para garantir sua defesa e exercer seu direito.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Regula o bloqueio e a penhora automática de valores, aplicável na execução.
CPC/2015, art. 9º - Estabelece os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal e proteção judicial dos direitos.
Jurisprudência:
Execução Penhora Automática CPC/2015
CPC/2015 Impenhorabilidade
- Execução Fiscal
Na execução fiscal, a impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos se aplica de modo semelhante ao procedimento cível, desde que o devedor manifeste sua oposição ao bloqueio, conforme disposto na Lei 6.830/1980 e no CPC/2015. O entendimento jurisprudencial indica que o devedor deve se posicionar sobre a natureza dos valores bloqueados, sendo este um direito disponível. A execução fiscal, portanto, observa os mesmos princípios e limitações para a efetivação do crédito público, equilibrando-se com o direito de defesa do executado.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 11 - Estabelece limites à penhora na execução fiscal.
CPC/2015, art. 854 - Determina a conversão automática em penhora na ausência de manifestação do devedor.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e a ampla defesa no processo executivo fiscal.
Jurisprudência:
Execução Fiscal Impenhorabilidade
Impenhorabilidade Execução Fiscal
Execução Fiscal Direito Disponível
- Considerações Finais
Conclui-se que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos possui natureza de direito disponível, necessitando de manifestação do executado para ser invocada no processo. A ausência dessa manifestação converte o bloqueio em penhora automática, conforme o CPC/2015, priorizando a celeridade processual e a eficácia da execução. Portanto, o devedor deve atentar-se para proteger seu patrimônio e assegurar seus direitos ao longo do processo executivo.
Outras doutrinas semelhantes
Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos e a natureza do direito disponível
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilA doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.
AcessarImpenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos como matéria de ordem pública
Publicado em: 07/11/2024 Processo CivilAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarImpenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilA doutrina aborda a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, explicando que essa proteção pode ser aplicada tanto para saldos em contas-correntes quanto em outros tipos de depósitos, salvo em casos de fraude ou má-fé.
Acessar