?>

Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos e o direito disponível

Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil
Análise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.

"A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X, constitui uma regra de direito disponível, exigindo alegação do executado sob pena de preclusão."

Súmulas:

Súmula 150/STF. Estabelece que o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação. Súmula 393/STJ. O ônus de alegar impenhorabilidade é do executado, sob risco de preclusão.

Legislação:


CF/88, art. 5º, LIV. Garante o direito ao devido processo legal.

CPC/2015, art. 833, X. Define a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos.

CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º. Estabelece a conversão da indisponibilidade em penhora na ausência de manifestação do executado.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS



  1. Introdução

No contexto da execução fiscal e civil, o tema da impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos suscita debates jurídicos sobre sua natureza jurídica e aplicação prática. Trata-se de uma proteção conferida ao devedor, que, diferentemente de normas de ordem pública, exige a manifestação expressa e tempestiva do executado para ser considerada no processo. Deste modo, o direito à impenhorabilidade não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, pois se trata de um direito disponível, que deve ser invocado pelo interessado, sob pena de preclusão.

Legislação:


CPC/2015, art. 854, § 3º - Regula o procedimento de bloqueio e estabelece a conversão automática do valor bloqueado em penhora.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso à Justiça para proteção de direitos, incluindo verbas essenciais.

Lei 6.830/1980, art. 11 - Rege a execução fiscal, especificando limites e condições de penhorabilidade.

Jurisprudência:


Impenhorabilidade 40 Salários

Execução Direito Disponível

Impenhorabilidade Ordem Pública


  1. Impenhorabilidade

A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos visa a proteção mínima do patrimônio do executado, mas não possui caráter absoluto, pois se trata de um direito disponível. O executado deve invocá-lo expressamente, com base no entendimento de que a impenhorabilidade não é um direito de ordem pública. A jurisprudência e o CPC/2015 reforçam que, sem essa manifestação, o direito à impenhorabilidade é precluso, permitindo ao credor continuar com a execução dos valores bloqueados.

Legislação:


CPC/2015, art. 833 - Dispõe sobre a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e outros valores essenciais.

CF/88, art. 6º - Garante direitos sociais e a proteção ao mínimo existencial.

CPC/2015, art. 854, § 3º - Determina a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.

Jurisprudência:


Impenhorabilidade Direito Disponível

Impenhorabilidade 40 Salários Disponível

Impenhorabilidade 40 Salários Mínimos


  1. Penhora

A penhora de valores, especialmente em casos de execução, é um procedimento necessário para garantir o cumprimento da dívida. Em situações onde valores inferiores a 40 salários mínimos são bloqueados, o CPC/2015 permite a conversão automática do bloqueio em penhora, caso o executado não manifeste tempestivamente a impenhorabilidade. Isso ocorre porque, sendo um direito disponível, a proteção patrimonial depende da ação do devedor, resguardando a eficiência processual e o direito do credor.

Legislação:


CPC/2015, art. 854 - Estabelece regras para o bloqueio e conversão automática em penhora.

Lei 6.830/1980, art. 11 - Define as limitações da penhora na execução fiscal.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, inclusive em procedimentos de penhora e execução.

Jurisprudência:


Penhora Impenhorabilidade Execução

Execução Penhora 40 Salários

Impenhorabilidade Penhora Automática


  1. Direito Disponível

A natureza de direito disponível da impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos implica que o devedor precisa manifestar a sua oposição à penhora para que o benefício seja reconhecido. Em outras palavras, o juiz não pode declarar a impenhorabilidade de ofício. Esse entendimento reforça a importância do papel ativo do executado no processo, uma vez que a proteção patrimonial é condicionada a uma manifestação oportuna.

Legislação:


CPC/2015, art. 847 - Assegura ao executado a possibilidade de impugnar a penhora de valores disponíveis.

CPC/2015, art. 833 - Enumera bens e valores que podem ser considerados impenhoráveis.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à justiça para defesa de direitos.

Jurisprudência:


Direito Disponível Impenhorabilidade

Execução Direito Disponível Penhora

Impenhorabilidade Não Ordem Pública


  1. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe inovações ao processo executivo, estabelecendo a possibilidade de bloqueio automático de valores e conversão em penhora caso o executado não se oponha. Assim, o legislador buscou otimizar a execução e preservar o direito do credor à satisfação de seu crédito, ao mesmo tempo em que condiciona a impenhorabilidade à manifestação do devedor. O devedor, portanto, deve estar atento às comunicações processuais para garantir sua defesa e exercer seu direito.

Legislação:


CPC/2015, art. 854 - Regula o bloqueio e a penhora automática de valores, aplicável na execução.

CPC/2015, art. 9º - Estabelece os princípios da ampla defesa e do contraditório.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal e proteção judicial dos direitos.

Jurisprudência:


Execução CPC/2015 Bloqueio

Execução Penhora Automática CPC/2015

CPC/2015 Impenhorabilidade


  1. Execução Fiscal

Na execução fiscal, a impenhorabilidade de valores menores que 40 salários mínimos se aplica de modo semelhante ao procedimento cível, desde que o devedor manifeste sua oposição ao bloqueio, conforme disposto na Lei 6.830/1980 e no CPC/2015. O entendimento jurisprudencial indica que o devedor deve se posicionar sobre a natureza dos valores bloqueados, sendo este um direito disponível. A execução fiscal, portanto, observa os mesmos princípios e limitações para a efetivação do crédito público, equilibrando-se com o direito de defesa do executado.

Legislação:


Lei 6.830/1980, art. 11 - Estabelece limites à penhora na execução fiscal.

CPC/2015, art. 854 - Determina a conversão automática em penhora na ausência de manifestação do devedor.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e a ampla defesa no processo executivo fiscal.

Jurisprudência:


Execução Fiscal Impenhorabilidade

Impenhorabilidade Execução Fiscal

Execução Fiscal Direito Disponível


  1. Considerações Finais

Conclui-se que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos possui natureza de direito disponível, necessitando de manifestação do executado para ser invocada no processo. A ausência dessa manifestação converte o bloqueio em penhora automática, conforme o CPC/2015, priorizando a celeridade processual e a eficácia da execução. Portanto, o devedor deve atentar-se para proteger seu patrimônio e assegurar seus direitos ao longo do processo executivo.



Outras doutrinas semelhantes


Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos e a natureza do direito disponível

Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos e a natureza do direito disponível

Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.

Acessar

Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos como matéria de ordem pública

Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos como matéria de ordem pública

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil

Análise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.

Acessar

Impenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos

Impenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, explicando que essa proteção pode ser aplicada tanto para saldos em contas-correntes quanto em outros tipos de depósitos, salvo em casos de fraude ou má-fé.

Acessar