Ônus da Prova na Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso Civil"Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é necessário que se defina sobre qual das partes recai o ônus de provar a exploração familiar do imóvel."
Súmulas: Súmula 83/STJ. A distribuição do ônus da prova deve seguir a regra geral quando não houver definição em lei.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- Lei 8.009/1990, art. 4º, §2º: Regras sobre impenhorabilidade de bens familiares.
- CPC/2015, art. 1.036: Disposição sobre julgamento de recursos repetitivos.
- RISTJ, art. 256-L: Regulamentação do procedimento de suspensão em casos de repetitivos.
TÍTULO:
IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E ÔNUS DA PROVA
1. INTRODUÇÃO
A proteção da pequena propriedade rural prevista na CF/88, art. 5º, XXVI, está condicionada à comprovação de que esta é explorada pela família como meio de subsistência. Nesse contexto, a distribuição do ônus da prova constitui elemento central para o reconhecimento judicial da impenhorabilidade, especialmente em casos que envolvem execução de dívidas. Este documento explora a aplicação do CPC/2015 ao tema, enfatizando a importância da demonstração efetiva da exploração familiar para usufruir da proteção legal.
2. IMPENHORABILIDADE, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ÔNUS DA PROVA, EXPLORAÇÃO FAMILIAR, CPC/2015
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é assegurada constitucionalmente desde que seja comprovado que a exploração seja realizada por trabalho da família para sua subsistência. De acordo com o CPC/2015, art. 373, o ônus da prova recai sobre o executado para demonstrar que a propriedade em questão preenche os requisitos legais.
Essa proteção é de natureza jurídica especial, voltada à preservação da dignidade humana e à garantia de mínimos sociais, impedindo que famílias percam o meio de subsistência em razão de execuções judiciais. Contudo, cabe ao proprietário apresentar documentos ou elementos que demonstrem o vínculo de subsistência com a terra, tais como declarações de renda, notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas e outros meios admitidos em direito.
O CPC/2015 também admite a inversão do ônus da prova, dependendo das peculiaridades do caso concreto, especialmente em situações em que o executado encontra dificuldade de produção probatória devido à sua condição socioeconômica. Dessa forma, o juiz pode determinar que a parte exequente traga aos autos elementos que descaracterizem a natureza familiar da exploração.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXVI: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- CPC/2015, art. 373: Estabelece a regra de distribuição do ônus da prova.
- CCB/2002, art. 1.711: Trata do bem de família como instituto de proteção patrimonial.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de pequena propriedade rural
Exploração familiar como requisito de impenhorabilidade
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proteção da pequena propriedade rural impenhorável reflete a preocupação do legislador com a subsistência das famílias rurais e a preservação de sua dignidade. Para usufruir dessa garantia, é essencial a comprovação da exploração familiar, respeitando o ônus da prova e as peculiaridades de cada caso. O CPC/2015, ao estabelecer critérios claros para a produção probatória, contribui para uma aplicação justa e equilibrada dessa norma, fortalecendo o direito de defesa do proprietário rural.
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