Possibilidade de Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise do STJ e Impactos Jurídicos
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilConstitucional Execução FiscalTESE
A possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por determinação judicial no âmbito de execuções fiscais, foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp Acórdão/STJ). O Tribunal entendeu que, enquanto não houver decisão judicial, é facultado ao credor promover a inscrição do devedor por meios próprios, mas a questão sobre a intervenção judicial será decidida sob o rito dos recursos repetitivos, com a tramitação de casos semelhantes suspensa. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A temática reflete a interseção entre o direito tributário e o direito processual civil, especialmente no que diz respeito às ferramentas à disposição da Fazenda Pública para a recuperação de créditos fiscais. Doutrinariamente, discute-se a compatibilidade da inscrição em cadastros de inadimplentes com os princípios da execução fiscal, como o da menor onerosidade ao executado (CPC/2015, art. 805), e os limites do poder coercitivo do Estado. A doutrina também ressalta a importância de garantir o equilíbrio entre a eficiência na cobrança de dívidas públicas e a proteção aos direitos fundamentais do devedor.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão analisada busca uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de intervenção judicial para a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, dado o impacto prático dessa medida no cenário das execuções fiscais. Ao suspender a tramitação de processos com o mesmo tema, o STJ privilegia a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias em diferentes instâncias. A proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos reforça a função nomofilácica do STJ, que deve consolidar a interpretação da legislação federal em casos de relevância nacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (princípio do devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 805 (princípio da menor onerosidade); Lei 6.830/1980, art. 4º (Lei de Execução Fiscal, sobre medidas coercitivas).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema, mas a jurisprudência do STJ frequentemente utiliza o entendimento consolidado na Súmula 375/STJ, que pode ser aplicada por analogia no contexto de execuções fiscais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da decisão reside na padronização do entendimento sobre a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais. Tal uniformização pode impactar significativamente a dinâmica das cobranças fiscais, promovendo maior previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes. No entanto, é necessário cautela para que a medida não implique em abusos ou violações aos direitos fundamentais do devedor, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. No futuro, a decisão poderá servir como paradigma para questões análogas, envolvendo outros tipos de medidas coercitivas.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ, ao propor a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, é técnica e alinhada com os objetivos do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. No entanto, a análise crítica deve considerar o impacto prático da inscrição em cadastros de inadimplentes sobre os devedores, especialmente pequenos empresários e pessoas físicas, que podem sofrer restrições desproporcionais em sua vida econômica. A decisão, embora preocupada com a eficiência da cobrança fiscal, deve garantir que tal medida não se torne uma forma de punição desproporcional, mas sim um mecanismo legítimo de coerção. Assim, espera-se que o julgamento pela Primeira Seção do STJ defina critérios claros e objetivos para a aplicação dessa medida, evitando abusos e preservando o equilíbrio entre os interesses do Fisco e os direitos do devedor.
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