Precedentes e Limitações de Divergência Jurisprudencial no Recurso Especial
Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil"Divergência jurisprudencial com acórdão do mesmo tribunal. Impossibilidade. Súmula 13/STJ."
Súmulas:
Súmula 13/STJ. Divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
Súmula 211/STJ. Inadmissibilidade do recurso especial sem o devido prequestionamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 535. Estabelece os embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial.
CF/88, art. 5º, XXXIV. Garante o direito de petição para defesa de direitos em processos judiciais e administrativos.
TÍTULO:
LIMITAÇÃO DA ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO RECURSO ESPECIAL CONFORME A SÚMULA 13/STJ
- Introdução
A interposição de recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa uniformizar a interpretação das leis federais em casos concretos. Para tanto, a legislação permite a demonstração de divergência jurisprudencial entre tribunais, exceto quando o paradigma se refere a decisões proferidas pelo próprio STJ, conforme disposto pela Súmula 13/STJ. Esta análise busca esclarecer as razões e os limites da aplicação dessa súmula, garantindo uma linha coerente nas interpretações normativas e evitando a revisão de entendimentos já pacificados internamente pelo STJ.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para uniformizar a interpretação de leis federais.
Súmula 13/STJ - Impede o uso de decisões do próprio STJ como paradigma em alegações de divergência jurisprudencial.
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos de admissibilidade para o recurso especial.
- Divergência Jurisprudencial
A divergência jurisprudencial caracteriza-se pela diferença de entendimento sobre a aplicação de normas federais em tribunais distintos. No recurso especial, o recorrente pode apontar essa divergência como fundamento, mas, conforme a Súmula 13/STJ, não é permitido utilizar decisões do próprio STJ como referência. Isso limita a análise do STJ ao papel de uniformizador externo, evitando conflitos internos e reforçando a segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, c - Autoriza o STJ a julgar recursos pela uniformização de entendimento.
CPC/2015, art. 1.039, parágrafo único - Define os requisitos para demonstração da divergência.
Súmula 13/STJ - Veda a utilização de decisões internas do STJ como base de divergência.
Jurisprudência:
- Recurso Especial
O recurso especial é um mecanismo que busca a interpretação uniforme do direito federal, sem reavaliação fática, limitado ao direito objetivo. Ao interpor um recurso especial, a parte deve demonstrar a divergência jurisprudencial entre tribunais, excluindo-se os julgados do próprio STJ conforme a Súmula 13/STJ. Essa exclusão impede que a Corte seja utilizada para alterar posicionamentos internos previamente estabelecidos, preservando a consistência de suas decisões e evitando a fragmentação de entendimentos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Dispõe sobre os requisitos e cabimento do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar recurso especial.
Súmula 13/STJ - Proíbe o uso de jurisprudência interna como base de divergência no recurso especial.
Jurisprudência:
A Súmula 13/STJ estabelece que não se admite recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando se utilizam julgados do próprio STJ como parâmetro de divergência. Tal orientação visa evitar a reavaliação de entendimentos já pacificados e reforça a função do STJ como unificador de jurisprudência entre tribunais estaduais e federais. A súmula garante uma jurisprudência estável e impede a apresentação de decisões internas do STJ como paradigma para reformular interpretações normativas.
Legislação:
Súmula 13/STJ - Proíbe a utilização de decisões internas como fundamento de divergência.
CPC/2015, art. 1.039, parágrafo único - Estabelece os critérios de demonstração de divergência.
CF/88, art. 105, III, c - Limita o STJ a julgar a uniformização de jurisprudência entre tribunais distintos.
Jurisprudência:
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça é a instância máxima para interpretação uniforme das leis federais no Brasil, com competência específica estabelecida pela CF/88, art. 105. No julgamento de recursos especiais, o STJ atua como instância unificadora, mas é limitado pela Súmula 13/STJ, que veda a utilização de decisões do próprio tribunal como base de divergência. Tal restrição reforça a autonomia do STJ em manter uma linha uniforme de entendimento, preservando a segurança jurídica e a coerência interpretativa.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ no julgamento de recursos especiais.
Súmula 13/STJ - Limita a alegação de divergência no recurso especial.
CPC/2015, art. 1.039, parágrafo único - Estabelece critérios para a demonstração de dissídio.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 13/STJ reforça a estabilidade jurídica, impedindo que o STJ revise continuamente suas próprias decisões em função de alegações de divergência. A vedação de uso de julgados internos como paradigma para divergência visa garantir que a função do STJ seja mantida na uniformização de entendimentos intertribunais, consolidando a segurança jurídica e a coerência na interpretação das leis federais.
Legislação:
Súmula 13/STJ - Impede o uso de decisões internas do STJ como paradigma de divergência.
CPC/2015, art. 1.039 - Define a necessidade de divergência entre tribunais para recurso especial.
CF/88, art. 105, III, c - Estabelece a competência do STJ para unificar a interpretação das normas federais.
Jurisprudência:
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