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Prequestionamento Implícito e sua Aplicabilidade no CPC/73

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil
Estudo sobre a necessidade de prequestionamento implícito em recursos especiais, abordando a interpretação da Súmula 356/STF e a relevância do debate inequívoco da tese à luz da legislação tida como violada.

"O prequestionamento implícito pressupõe o debate inequívoco da tese à luz da legislação tida como violada. A leitura atenta do aresto local ratifica essa constatação, em especial, considerando a razão de decidir ali esposada, a saber, de que o título judicial ora executado não é líquido e não há nele comando no sentido de que os valores a serem repetidos são exatamente aqueles constantes dos documento acostados à inicial. Nesse contexto, sendo certo que não se trata, in casu, de condenação líquida, que gera a presunção de que o juiz prestigiou os elementos e critérios de cálculo que resultaram nos valores acolhidos, deve ser assegurado à embargante, na presente fase processual, a faculdade de perquirir de forma detalhada sobre todos os alegados pagamentos efetuados pelo contribuinte."

Legislação Citada:

  • Súmula 356/STF

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