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Prescrição e Orientações Normativas na Administração Pública

Publicado em: 28/11/2024 Administrativo
Estudo sobre os efeitos das Orientações Normativas na configuração de renúncia tácita à prescrição por parte da Administração Pública.

"As Orientações Normativas emitidas pela Administração não configuram renúncia tácita à prescrição, pois sua natureza genérica não atende aos requisitos de um ato inequívoco previsto pelo CCB/2002, art. 191 do Código Civil."

Súmulas:

Súmula 443/STJ: Reconhece que o mero ato administrativo não implica renúncia tácita à prescrição.

Legislação:

CCB/2002, art. 191: Define os critérios para caracterização da renúncia tácita à prescrição, exigindo um ato inequívoco.
Decreto 20.910/1932, art. 1º: Estipula o prazo quinquenal de prescrição para ações contra a Fazenda Pública.


Informações complementares





TÍTULO:
ORIENTAÇÕES NORMATIVAS E A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA: RENÚNCIA TÁCITA E SEUS EFEITOS



1. INTRODUÇÃO

A prescrição administrativa desempenha papel central na manutenção da segurança jurídica e na estabilidade das relações entre o Estado e os administrados. Nesse cenário, a análise das orientações normativas, como instrumentos interpretativos emitidos pela Administração Pública, pode levantar questionamentos sobre a existência de renúncia tácita à prescrição, quando essas diretrizes indicam reconhecimento do direito do administrado. Este documento explora os efeitos dessas orientações na perspectiva jurídica.


2. ORIENTAÇÕES NORMATIVAS, PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA, STJ, RENÚNCIA TÁCITA

As orientações normativas são instrumentos utilizados pela Administração Pública para uniformizar o entendimento interno sobre determinados temas, assegurando maior coerência em suas decisões. Contudo, o impacto dessas orientações na configuração de renúncia tácita à prescrição administrativa exige análise criteriosa à luz do princípio da legalidade.

O CCB/2002, art. 191, dispõe que a renúncia tácita à prescrição ocorre quando há prática de ato inequívoco que importe reconhecimento do direito por parte de quem aproveitaria o prazo prescricional. Entretanto, no âmbito administrativo, a renúncia tácita à prescrição só pode ser admitida se respaldada por previsão legal expressa. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reforçado a ideia de que o mero cumprimento de orientações normativas pela Administração não é suficiente para configurar a renúncia tácita, salvo se evidenciado o reconhecimento do direito de forma inequívoca e documentada.

Além disso, a prescrição, como instrumento de estabilidade jurídica, não pode ser relativizada sem amparo legislativo claro. A interpretação extensiva de orientações normativas como atos renunciativos implicaria em violação do princípio da segurança jurídica, colocando em risco a previsibilidade necessária nas relações entre o poder público e os administrados.

Legislação:

  - CCB/2002, art. 191: Renúncia tácita à prescrição.
  - Lei 9.784/1999, art. 54: Prescrição quinquenal na revisão de atos administrativos.

Jurisprudência:

  Orientações normativas  

  Prescrição administrativa  

  Renúncia tácita à prescrição  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo das orientações normativas no contexto da prescrição administrativa evidencia que sua aplicação deve ser interpretada com cautela, para evitar a criação de situações que configurem renúncia tácita sem respaldo legal. A observância do princípio da legalidade e a proteção à segurança jurídica reforçam que a renúncia à prescrição só pode ocorrer em conformidade com previsão normativa clara e inequívoca.



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