?>

Prevalência da Intimação pelo Portal Eletrônico em Caso de Duplicidade

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora a prevalência da intimação pelo portal eletrônico sobre a realizada pelo Diário de Justiça eletrônico (DJe) em casos de duplicidade, conforme a Lei do Processo Judicial Eletrônico e jurisprudência do STJ. A doutrina discute a importância da intimação eletrônica para a segurança jurídica e a eficiência processual.

DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E POR PORTAL ELETRÔNICO (LEI 11.419/2006, ARTS. 4º E 5º). PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A Lei 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico - prevê dois tipos de intimações criados para atender à evolução do sistema de informatização dos processos judiciais. A primeira intimação, tratada no art. 4º, de caráter geral, é realizada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico; e a segunda, referida no art. 5º, de índole especial, é feita pelo Portal Eletrônico, no qual os advogados previamente se cadastram nos sistemas eletrônicos dos Tribunais para receber a comunicação dos atos processuais.
2. Embora não haja antinomia entre as duas formas de intimação previstas na Lei, ambas aptas a ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados, não se pode perder de vista que, caso aconteçam em duplicidade e em diferentes datas, deve ser garantida aos intimados a previsibilidade e segurança objetivas acerca de qual delas deve prevalecer, evitando-se confusão e incerteza na contagem dos prazos processuais peremptórios.
3. Assim, há de prevalecer a intimação prevista no art. 5º da Lei do Processo Eletrônico, à qual o § 6º do art. 5º atribui status de intimação pessoal, por ser forma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas.
4. Embargos de divergência conhecidos e providos, afastando-se a intempestividade do recurso especial.
(EAREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/5/2021, DJe de 9/6/2021)

 

Fonte Legislativa:


Outras doutrinas semelhantes


Intimação pelo Portal Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico

Intimação pelo Portal Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil

Discussão sobre a prevalência da intimação pelo Portal Eletrônico em relação à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme a Lei 11.419/2006, destacando a importância da boa-fé processual e da confiança nos sistemas informatizados.

Acessar

Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a aplicação indevida da Súmula 168/STJ em casos de duplicidade de intimações, conforme jurisprudência consolidada. A doutrina enfatiza a importância da correta interpretação das normas processuais para garantir o devido contraditório e a segurança jurídica.

Acessar

Intimação Exclusiva de Advogado e Nulidade Processual

Intimação Exclusiva de Advogado e Nulidade Processual

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil

Esta doutrina discute a nulidade processual decorrente do desrespeito ao pedido de intimação exclusiva de advogado, conforme previsto no CPC/2015. O texto analisa a jurisprudência do STJ que firmou entendimento sobre a necessidade de observância estrita do pedido de intimação exclusiva, sob pena de nulidade dos atos processuais realizados em desacordo com essa exigência.

Acessar