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Princípio da Dialeticidade e a Fundamentação dos Agravos

Publicado em: 30/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute o princípio da dialeticidade, destacando a necessidade de a parte agravante expor, de maneira clara e específica, os fundamentos da decisão recorrida e os pontos de discordância. A ausência de uma fundamentação dialética adequada pode resultar no não conhecimento do recurso.

"Em obediência ao princípio da dialeticidade, cabe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação clara e específica dos fundamentos do decisum combatido."

Legislação: CPC/2015, art. 932


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