Princípio da Dialeticidade em Recursos
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilConsoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada.
Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 932, III
Outras doutrinas semelhantes
Princípio da Dialeticidade Recursal e a Inadmissibilidade de Recursos Deficientemente Fundamentados
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilAnálise do princípio da dialeticidade recursal e da necessidade de fundamentação específica em recursos trabalhistas, com base na Súmula 422/TST, item I.
AcessarPrincípio da Dialeticidade Recursal e Responsabilidade Subsidiária de Ente Público
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilAnálise do princípio da dialeticidade recursal e da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização, conforme a Súmula 422/TST, I, que impede o conhecimento de recurso que não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida.
AcessarO Princípio da Dialeticidade e a Insuficiência de Alegações Genéricas em Recursos
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilExplanação sobre o princípio da dialeticidade e a necessidade de fundamentação específica em recursos, evidenciando que alegações genéricas não cumprem o dever recursal. A doutrina exemplifica a aplicação do princípio em decisões de inadmissão de recursos.
Acessar