Princípio da Dialeticidade e a Fundamentação em Agravos
Publicado em: 30/09/2024 Processo Civil"Em obediência ao princípio da dialeticidade, cabe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada mediante impugnação clara e específica dos fundamentos do decisum combatido."
Legislação: CPC/2015, art. 932
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