Princípio da Dialeticidade e Impugnação no Agravo em Recurso Especial
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"Para que se possa reformar a decisão que não admite o recurso especial, é necessário que a parte agravante ataque, de forma específica, os fundamentos do decisum agravado, de modo a demonstrar expressamente o desacerto do julgado. Isso, porque o princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, demonstrando o seu desacerto."
Legislação Citada: CPC/2015, art. 932, III
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