?>

Aplicação da Súmula 182/STJ e o Princípio da Dialeticidade

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina analisa a aplicação da Súmula 182/STJ, que trata da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e sua relação com o princípio da dialeticidade.

O entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula 182/STJ estabelece que o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal exigência decorre do princípio da dialeticidade, segundo o qual o agravante deve expor, de forma clara e precisa, as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os argumentos da decisão anterior. No caso concreto, a falta de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme disposto no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 932, III: Dispõe sobre os poderes do relator para não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.021, § 1º: Estabelece a necessidade de impugnação específica em agravo interno.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE


  1. Introdução

A análise de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é regida por requisitos formais rigorosos, especialmente quanto à clareza e precisão dos argumentos apresentados. A Súmula 182/STJ impõe a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, refletindo a aplicação do princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente estabeleça um verdadeiro diálogo com a decisão que pretende reformar. Tal exigência visa evitar recursos genéricos e garantir que o debate jurídico seja efetivo, o que aumenta a eficiência do Judiciário ao concentrar a análise em questões verdadeiramente relevantes.

Legislação:
CF/88, art. 105 – Trata das competências do STJ, incluindo a análise de recursos especiais.
CPC/2015, art. 1.021 – Regras aplicáveis ao agravo interno.

Jurisprudência:
Súmula 182/STJ
Princípio da Dialeticidade
Impugnação Específica em Recurso


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ estabelece que “é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. Isso significa que o agravo interno não será conhecido caso o recorrente não ataque, de forma clara e específica, os fundamentos que sustentam a decisão anterior. O objetivo é evitar a interposição de recursos meramente protelatórios ou genéricos, promovendo um ambiente processual em que o diálogo entre as partes e o julgador seja fundamentado e direto.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Regras sobre o agravo interno, exigindo a impugnação específica dos fundamentos da decisão.

Jurisprudência:
Súmula 182/STJ
Agravo e Fundamento Específico
Agravo Interno Recurso


  1. Princípio da Dialeticidade

O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente, ao interpor um recurso, estabeleça um verdadeiro diálogo com a decisão impugnada, apontando de forma detalhada os motivos pelos quais discorda da conclusão judicial. Esse princípio está intimamente ligado à Súmula 182/STJ, já que a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é uma aplicação direta desse princípio. Dessa forma, o recurso não pode ser genérico, devendo demonstrar, de forma clara, a existência de erro ou equívoco na decisão anterior.

Legislação:
CPC/2015, art. 932, III – Permite ao relator não conhecer do recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.

Jurisprudência:
Princípio da Dialeticidade
Impugnação de Fundamentos
Impugnação e Dialeticidade


  1. Agravo Interno

O agravo interno é um recurso que visa revisar decisões monocráticas proferidas por um juiz ou relator no curso do processo. Conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, é essencial que o agravante apresente razões claras e específicas que demonstrem a incorreção da decisão impugnada. A ausência de fundamentação adequada ou a impugnação genérica dos fundamentos leva à aplicação da Súmula 182/STJ, resultando no não conhecimento do agravo.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Regras aplicáveis ao agravo interno.

Jurisprudência:
Agravo Interno e Fundamento
Agravo Interno e Impugnação
Agravo Interno e Súmula 182


  1. Impugnação Específica

Para que o recurso seja conhecido, o recorrente deve impugnar de maneira clara e específica todos os fundamentos que sustentam a decisão agravada. Essa exigência decorre do princípio da dialeticidade, garantindo que o debate seja objetivo e restrito às questões relevantes ao caso. A ausência de impugnação específica, ou seja, a simples repetição de alegações genéricas, resulta no não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ.

Legislação:
CPC/2015, art. 932, III – Permite o não conhecimento do recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:
Impugnação Específica de Fundamento
Recurso e Impugnação Específica
Impugnação Específica e Súmula 182


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 incorporou diversas disposições que reforçam a aplicação da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade. Além da exigência de impugnação específica no agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, prevê, no CPC/2015, art. 932, III, a possibilidade de não conhecimento de recursos que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Essas regras buscam aprimorar a técnica recursal e evitar a interposição de recursos meramente protelatórios.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Disposições sobre o agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III – Não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica.

Jurisprudência:
CPC/2015 e Agravo
CPC/2015 e Impugnação Específica
CPC/2015 e Súmula 182


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade é crucial para a correta análise de recursos no STJ. O recorrente deve se atentar à necessidade de atacar todos os fundamentos da decisão agravada, apresentando uma impugnação clara e específica. O descumprimento dessa exigência leva ao não conhecimento do recurso, promovendo a celeridade e a eficiência do processo judicial.



Outras doutrinas semelhantes


Aplicação da Súmula 182/STJ e o Princípio da Dialeticidade

Aplicação da Súmula 182/STJ e o Princípio da Dialeticidade

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil

A doutrina analisa a aplicação da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade, e a necessidade de clareza nas razões de agravo.

Acessar

Princípio da Dialeticidade em Agravo Regimental

Princípio da Dialeticidade em Agravo Regimental

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a aplicação do princípio da dialeticidade no agravo regimental, destacando a importância de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida. A análise enfatiza a incidência da Súmula 182 do STJ e a necessidade de fundamentação detalhada para o conhecimento do agravo.

Acessar

Princípio da Dialeticidade em Recursos

Princípio da Dialeticidade em Recursos

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora o princípio da dialeticidade no âmbito recursal, enfatizando que argumentos genéricos e sem fundamentação específica não são suficientes para atender ao dever de dialeticidade. A importância de demonstrar, de forma clara e objetiva, o desacerto da decisão recorrida é destacada como essencial para o sucesso dos recursos.

Acessar