Princípio da Dialeticidade em Agravo Regimental

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a aplicação do princípio da dialeticidade no agravo regimental, destacando a importância de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida. A análise enfatiza a incidência da Súmula 182 do STJ e a necessidade de fundamentação detalhada para o conhecimento do agravo.

"A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes.

Ademais, 'A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ' (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023)."

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