Princípio da Dialeticidade em Agravo Regimental
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes.
Ademais, 'A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ' (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023)."
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 1.021, § 1º
- Súmula 182/STJ
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