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Princípio da Dialeticidade e Impugnação Específica

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Este trecho aborda a importância do princípio da dialeticidade no contexto do agravo regimental em recurso especial, destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do recurso. A decisão reafirma a aplicação da Súmula 182 do STJ e discute precedentes relevantes sobre o tema.

I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes.

II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou adequadamente todas as teses que fundamentaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo se limitado a sustentar a desnecessidade de reexame fático e reiterar o mérito do recurso especial.

III - A decisão de admissibilidade do recurso especial é composta de um único capítulo, devendo o agravante infirmar cada um dos argumentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, sob pena de não ser conhecido o agravo. Precedentes.

IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

Agravo regimental desprovido.

 

Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, inciso III, alínea “a”; CPC/2015, art. 545.


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