Princípio da Instrumentalidade das Formas e Ausência de Defesa Técnica

Publicado em: 24/07/2024 Processo Penal
Discussão sobre a ausência de nulidade processual em caso de defesa técnica adequada e a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, que exige demonstração de prejuízo efetivo.

Como cediço, nos termos do art. 563 do CPP, a Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido:

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 563