Princípio da Razoável Duração do Processo
Publicado em: 18/07/2024 ConstitucionalIn casu, não há que se falar em violação ao
princípio da razoável duração do processo, estatuído no
art. 7º, nº 5, da Convenção Americana dos Direitos
Humanos, nos seguintes termos:
Art. 7º [...]
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem
demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada
pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada
dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem
prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser
condicionada a garantias que assegurem o seu
comparecimento em juízo.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII
- Convenção Americana dos Direitos Humanos, art. 7º, nº 5
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