Prisão Preventiva e a Garantia da Ordem Pública

Publicado em: 17/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a motivação adequada da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, especialmente quando evidenciado o modus operandi revelador da periculosidade do agente. Discute a necessidade de fundamentos concretos para a manutenção da prisão e a impossibilidade de sua revogação em casos de evidente risco ao meio social.

1. Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, a 
decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, 
tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade, 
com base em elementos extraídos dos autos consubstanciados no modus 
operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do 
agente, consistente na prática, em tese, do crime de roubo, em concurso 
de agente, com uso ostensivo de arma de fogo, o que demonstra concreto 
risco ao meio social.

Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente 
fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus 
operandi do delito. Não há falar, portanto, em existência de evidente 
flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

3. O tema relativo à contemporaneidade da prisão cautelar não 
foi apreciado  pelo Tribunal de origem, o que impede esta Corte de 
analisar o pedido, sob pena de incidir em indevida supressão de 
instância. 

4. Agravo regimental desprovido.

 

Legislação Citada: