Processual Civil: Decote na CDA e a Execução Fiscal

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora a prática de decote na Certidão de Dívida Ativa (CDA) durante a execução fiscal, explicando como a jurisprudência do STJ permite a correção de valores através de cálculos aritméticos sem comprometer a validade do título executivo.

4. Embora o precedente firmado em recurso especial repetitivo tenha tratado de valor remanescente de lançamento tributário por homologação fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso, esta Corte tem estendido tal orientação para todos os casos em que a correção da CDA demanda meros cálculos aritméticos.  A propósito: AgInt no AREsp 2.234.468/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1/6/2023; AgInt no REsp 2.004.834/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 28/09/2022.
5. Portanto, não há falar em violação manifesta de norma jurídica na hipótese, tendo em vista que a decisão rescindenda aplicou a norma legal consoante orientação já consolidada pelo próprio STJ em recurso especial repetitivo, sendo certo que a pretensão da parte autora é de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, o que não é admitido por esta Corte. Confira-se: AgInt na AR n. 5.257/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.

 

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