Imunidade Tributária e Correção de CDA por Cálculos Aritméticos

Publicado em: 02/07/2024 Tributário
A doutrina discute a aplicação da imunidade tributária para coproprietários de imóveis e a correção de valores em Certidões de Dívida Ativa (CDA) através de cálculos aritméticos, destacando a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de decote parcial da CDA sem necessidade de substituição do título.

3. No caso, a interpretação adotada na decisão rescindenda, ao reconhecer a possibilidade de "decote na CDA" para preservar o lançamento e possibilitar a execução dos valores cobrados a título de IPTU apenas em relação ao percentual de 70% de propriedade da Caixa Econômica Federal, excluindo o montante relativo aos 30% de propriedade do INSS (em imóvel de propriedade de ambos), adotou interpretação há muito admitida por esta corte em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.115.501/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 30/11/2010), segundo a qual eventual exclusão de parcela do débito por simples cálculos aritméticos não invalida todo o crédito inscrito na CDA, permanecendo parcialmente exigível a parcela não eivada de vício, não havendo sequer necessidade de emenda ou substituição da CDA.

 

Legislação Citada