Repetição do Indébito e Ausência de Má-Fé
Publicado em: 08/07/2024 ConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM PROCESSO QUE TRAMITOU EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE TARIFAS. IMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Havendo sido consideradas ilegais algumas tarifas perante o Juizado Especial, os juros do contrato incidentes sobre elas, também, o são, tendo em vista que foram levadas em consideração, para fins de fixação da parcela do financiamento, o que induz a procedência do pleito inicial.
No caso em apreço, não vislumbro má-fé do Promovido, razão pela qual a repetição de indébito deve ser feita de forma simples.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.022
Outras doutrinas semelhantes
Coisa Julgada e a Repetição de Indébito em Tarifa Declarada Abusiva
Publicado em: 08/07/2024 ConsumidorEsta doutrina analisa a questão da coisa julgada em relação à repetição de indébito de tarifas declaradas abusivas e a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Aborda a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior e os efeitos jurídicos dessa decisão.
AcessarTributações de Juros pela SELIC
Publicado em: 10/07/2024 ConsumidorAnálise da modulação dos efeitos da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores da taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário.
AcessarPrescrição e Repetição de Indébito em Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação
Publicado em: 29/10/2024 ConsumidorA doutrina trata da contagem do prazo prescricional para repetição de indébito em tributos sujeitos a lançamento por homologação, abordando o entendimento de que o prazo de cinco anos inicia-se na homologação, sendo que, sem homologação expressa, aplica-se o prazo de dez anos.
Acessar