Requisitos de Admissibilidade em Embargos de Divergência
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil"No caso concreto, verifica-se que a parte, no momento da interposição dos embargos de divergência, limitou-se a citar o número do acórdão paradigma, deixando de cumprir regra técnica do mencionado recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, 'a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão'."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- RISTJ, art. 266
Súmulas:
- Súmula 315/STJ
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