Requisitos e Limitações dos Embargos de Declaração no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina trata dos embargos de declaração no contexto do agravo regimental e embargos de divergência no STJ. Foca nos requisitos de admissibilidade, a impossibilidade de revisão de mérito e a necessidade de demonstração de dissídio jurisprudencial.
  1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

  2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, obstou o processamento da divergência ao fundamento de que o aresto embargado não firmou tese no que concerne ao dissídio supostamente existente.

  3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos apresentados não ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento.

  4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.

Fonte Legislativa:

  • CPP, art. 619
  • CPC/2015, art. 1.022
  • RISTJ, art. 266
  • Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."