Requisitos e Limitações dos Embargos de Declaração no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda os requisitos necessários para a interposição dos embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando os casos em que podem ser utilizados, como a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão.

Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Na hipótese, não ocorreu nenhum dos vícios mencionados. Efetivamente, nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material existem no corpo do acórdão que justifique a oposição deste recurso, que, como é cediço, não se presta para o reexame da causa.

Com efeito, eventual ocorrência de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pela Segunda Turma deste STJ, órgão julgador que promoveu o julgamento do agravo em recurso especial, deveria ter sido naquela sede arguida. Neste momento processual, em que se promove o julgamento dos embargos de divergência, não cabem discussões acerca de falha na prestação jurisdicional eventualmente ocorrida anteriormente e por outro órgão julgador.

Reitera-se que a admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos, dada a ausência de similitude fática entre os julgados comparados.

Na verdade, a pretexto de obscuridade e omissão, verifica-se que a parte embargante pretende se valer dos embargos de declaração para rediscutir a conclusão adotada no acórdão embargado e tentar fazer prevalecer o seu entendimento, pretensão essa que, todavia, não é compatível com os estreitos limites dessa espécie recursal.

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