Requisitos para a Comprovação de Divergência Jurisprudencial em Embargos de Divergência
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas."
Referência Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- RISTJ, art. 266, § 4º
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