Requisitos para Conhecimento de Agravo Regimental
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"Como cediço, cabe ao recorrente – sob pena de aplicação da Súmula n. 182/STJ – impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente recurso, uma vez que o agravante não rebateu os óbices da decisão monocrática recorrida, limitando-se a reiterar as razões dos recursos anteriores, o que impede o conhecimento do recurso."
Legislação Citada:
- Súmula 182/STJ
Outras doutrinas semelhantes
Princípio da Fungibilidade Recursal e Intempestividade no Processo Penal
Publicado em: 09/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda o princípio da fungibilidade recursal no âmbito processual penal, com foco na aceitação de pedidos de reconsideração como agravos regimentais. Discute a intempestividade dos recursos segundo a Lei nº 8.038/90 e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
AcessarIntempestividade e Princípio da Instrumentalidade das Formas no Direito Processual Penal
Publicado em: 09/07/2024 Processo PenalEste texto explora a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas em recursos intempestivos no processo penal. Enfatiza os fundamentos legais e jurisprudenciais que determinam a rejeição de agravos regimentais por intempestividade, com base nas normas do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar