Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute os requisitos necessários para a homologação de sentença estrangeira, conforme o CPC/2015 e o Regimento Interno do STJ, enfatizando a necessidade de citação válida, eficácia no país de origem e tradução por tradutor juramentado.

Segundo os arts. 963 do CPC/2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, constituem-se requisitos necessários para a 
homologação de título judicial estrangeiro: i) ter sido proferido por autoridade 
competente; ii) terem sido as partes regularmente citadas ou verificada a revelia; iii) ser 
eficaz no país em que foi proferida; iv) estar chancelado pela autoridade consular 
brasileira, e; v) ser traduzido por tradutor oficial ou profissional juramentado no Brasil. 
Além disso, a sentença estrangeira não pode ofender a soberania nacional, a dignidade da 
pessoa humana e/ou a ordem pública.

 

Legislação:

  • CPC/2015, art. 963
  • RISTJ, arts. 216-C e 216-D