Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilSegundo os arts. 963 do CPC/2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, constituem-se requisitos necessários para a
homologação de título judicial estrangeiro: i) ter sido proferido por autoridade
competente; ii) terem sido as partes regularmente citadas ou verificada a revelia; iii) ser
eficaz no país em que foi proferida; iv) estar chancelado pela autoridade consular
brasileira, e; v) ser traduzido por tradutor oficial ou profissional juramentado no Brasil.
Além disso, a sentença estrangeira não pode ofender a soberania nacional, a dignidade da
pessoa humana e/ou a ordem pública.
Legislação:
- CPC/2015, art. 963
- RISTJ, arts. 216-C e 216-D
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