Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira

Publicado em: 26/06/2024 Direito Internacional
Esta doutrina discute os requisitos necessários para a homologação de sentença estrangeira no Brasil, incluindo autoridade competente, citação das partes, eficácia no país de origem, chancela consular e tradução oficial.

Segundo os arts. 963 do CPC/2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, constituem-se requisitos necessários para a homologação de título judicial estrangeiro: i) ter sido proferido por autoridade competente; ii) terem sido as partes regularmente citadas ou verificada a revelia; iii) ser eficaz no país em que foi proferida; iv) estar chancelado pela autoridade consular brasileira, e; v) ser traduzido por tradutor oficial ou profissional juramentado no Brasil. Além disso, a sentença estrangeira não pode ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 963 RISTJ, arts. 216-C e 216-D