Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira
Publicado em: 26/06/2024 Direito InternacionalSegundo os arts. 963 do CPC/2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, constituem-se requisitos necessários para a homologação de título judicial estrangeiro: i) ter sido proferido por autoridade competente; ii) terem sido as partes regularmente citadas ou verificada a revelia; iii) ser eficaz no país em que foi proferida; iv) estar chancelado pela autoridade consular brasileira, e; v) ser traduzido por tradutor oficial ou profissional juramentado no Brasil. Além disso, a sentença estrangeira não pode ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 963 RISTJ, arts. 216-C e 216-D
Outras doutrinas semelhantes
Homologação de Sentença Estrangeira no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Direito InternacionalEste trecho aborda o procedimento de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a importância do cumprimento dos requisitos formais para que a decisão proferida no exterior tenha eficácia no Brasil. A análise se limita à verificação dos requisitos formais, sem adentrar o mérito da decisão estrangeira.
AcessarHomologação de Sentença Estrangeira no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Direito InternacionalEste trecho aborda o procedimento de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a importância do cumprimento dos requisitos formais para que a decisão proferida no exterior tenha eficácia no Brasil. A análise se limita à verificação dos requisitos formais, sem adentrar o mérito da decisão estrangeira.
AcessarJuízo de Delibação na Homologação de Sentença Estrangeira
Publicado em: 04/07/2024 Direito InternacionalEste trecho discute o conceito de juízo de delibação na homologação de sentenças estrangeiras, ressaltando que o STJ não adentra o mérito da decisão estrangeira, mas verifica apenas a conformidade com os requisitos formais para a homologação.
Acessar