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Semelhança Fático-Jurídica nos Embargos de Divergência

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina trata da necessidade de haver semelhança fático-jurídica entre os casos confrontados nos embargos de divergência, para que estes sejam admitidos, e da inadmissibilidade de acórdãos oriundos de ações constitucionais como paradigmas.

"A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.043 "Trata dos embargos de divergência e das condições para sua admissibilidade, incluindo a necessidade de similitude entre os acórdãos confrontados."

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ.

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