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Similitude Fático-Jurídica em Embargos de Divergência

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina trata da necessidade de haver similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma nos embargos de divergência, explicando que, na ausência dessa semelhança, o recurso não pode ser admitido.

"A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.043 "Define as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência, exigindo a similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados."

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ

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