Substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Análise das alternativas à prisão preventiva, destacando a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas do cárcere, conforme estabelecido no artigo 319 do Código de Processo Penal.

"Com efeito, 'a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal' (RHC n. Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1º/8/2016). No mesmo diapasão: HC n. Acórdão/STJ, por mim relatado, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 24/5/2018, RHC n. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 3/8/2016, HC n. , por mim relatado, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1º/8/2016)."

Legislação:

  • CPP/2015, art. 312
  • CPP/2015, art. 319