Substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares
Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal"Com efeito, 'a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal' (RHC n. Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1º/8/2016). No mesmo diapasão: HC n. Acórdão/STJ, por mim relatado, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 24/5/2018, RHC n. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 3/8/2016, HC n. 355.097/SP, por mim relatado, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1º/8/2016)."
Legislação:
- CPP/2015, art. 312
- CPP/2015, art. 319
Outras doutrinas semelhantes
Substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalA doutrina discute a possibilidade e adequação da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, com base no princípio da proporcionalidade e na suficiência das medidas alternativas para proteger os bens jurídicos em risco.
AcessarIdentidade de Fundamentos entre Medidas Cautelares
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, destacando a necessidade de fundamentação adequada e a suficiência das medidas menos restritivas para alcançar os mesmos fins.
AcessarSubstituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalExplora as alternativas à prisão preventiva, destacando a jurisprudência do STJ e do STF sobre a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A doutrina enfatiza a necessidade de proporcionalidade e adequação das medidas cautelares impostas.
Acessar