Súmula 283/STF e Inadmissibilidade Recursal
Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil"Da intelecção dos fragmentos destacados, em cotejo às genéricas e deficientes razões consignadas no apelo raro, verifica-se incidir o óbice da Súmula n. 283/STF, sob os contornos do art. 932, inciso III, in fine, do CPC/2015."
Legislação: CF/88, art. 5º; CPC/2015, art. 932
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