Súmula 283/STF: Princípio da Dialeticidade e Omissão de Fundamentos
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"O presente recurso ordinário afronta o princípio da dialeticidade e ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF."
Legislação:
- Súmula 283/STF: Define que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
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