Súmula 315 do STJ e a Inadmissibilidade de Embargos de Divergência

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação da Súmula 315 do STJ, que trata da inadmissibilidade de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Discute a jurisprudência relacionada e os critérios para a aplicação da súmula.

4. Verifica-se que a irresignação defensiva sequer dialoga com as razões de decidir do acórdão embargado, o qual manteve o indeferimento dos embargos de divergência em face da Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da impossibilidade de se discutir, na via recursal eleita, a aplicação de regra técnica de conhecimento de agravo em recurso especial ou de admissibilidade do apelo nobre.

5. Constata-se, pois, que o embargante não comprovou a existência de qualquer vício no julgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento.

 

Referências Legislativas:

  • Súmula 315 do STJ