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Súmula 315/STJ: Limitação dos Embargos de Divergência

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Análise da Súmula 315/STJ que impede a interposição de embargos de divergência em agravos de instrumento quando o mérito do recurso especial não foi apreciado.

A Súmula 315/STJ determina que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Essa súmula tem como objetivo evitar a interposição de embargos quando o mérito do recurso especial não foi analisado, garantindo que a divergência seja objeto de julgamento apenas quando a matéria de fundo tiver sido apreciada.

Legislação:


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