Súmula 315/STJ: Limitação dos Embargos de Divergência
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilA Súmula 315/STJ determina que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Essa súmula tem como objetivo evitar a interposição de embargos quando o mérito do recurso especial não foi analisado, garantindo que a divergência seja objeto de julgamento apenas quando a matéria de fundo tiver sido apreciada.
Legislação:
- Súmula 315/STJ
- CPC/2015, art. 1.043
- RISTJ, art. 266
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