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Súmulas 283 e 284/STF: Deficiência na Fundamentação e Impugnação a Fundamento Autônomo

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF quando o recurso não impugna fundamento autônomo que respalda a decisão ou quando as razões recursais são dissociadas do que foi decidido, causando deficiência na fundamentação.

"A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento, bem como razões recursais dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF."

Legislação:

  • Súmula 283/STF: Recurso inadmissível quando não impugna todos os fundamentos da decisão recorrida.
  • Súmula 284/STF: Recurso que apresenta fundamentação deficiente não deve ser conhecido.

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