?>

Supressão de Instância e a Competência do STJ

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
Discussão sobre a impossibilidade do STJ analisar matérias não tratadas pelo tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, conforme o princípio de competência.

7. As matérias postas nos presentes autos (violação do art. 156 do CPP e prova indireta) não foram tratadas pelo Tribunal a quo, de forma que o seu exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância.

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 156

Outras doutrinas semelhantes


Invasão de Competência e Supressão de Instância em Decisões de Pronúncia

Invasão de Competência e Supressão de Instância em Decisões de Pronúncia

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina analisa os princípios da competência e supressão de instância em decisões de pronúncia em casos de homicídio, abordando a fundamentação mínima necessária para qualificadoras e o princípio in dubio pro societate.

Acessar

Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância

Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda a impossibilidade de se conhecer questões novas em habeas corpus quando não apreciadas anteriormente pela instância inferior, enfatizando a necessidade de evitar supressão de instância.

Acessar

Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância

Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal

Análise da impossibilidade de se conhecer questões novas em habeas corpus quando não apreciadas pela instância inferior, evitando a supressão de instância.

Acessar