Supressão de Instância no Habeas Corpus: Fundamentos e Jurisprudência
Publicado em: 18/07/2024 Processo Penal1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar as pretensões da defesa de julgamento extra petita e de violação ao princípio da proporcionalidade na fixação da pena-base, se as matérias não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
2. A decisão singular, mantida pelo Tribunal impetrado, que negou ao paciente o direito de recorrer da condenação em liberdade, está devidamente fundamentada, seja para assegurar a instrução criminal, em razão de ameaça a testemunhas; seja para garantia da ordem pública, para impedir a reiteração criminosa, pois os condenados voltaram a delinquir quando anteriormente postos em liberdade, e, ainda, tendo em conta a torpeza e a crueldade do modus operandi do bando.
3. Ademais, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Legislação Citada:
- CF/88, art. 10
- CPC/2015, art. 20
- CPC/1973, art. 10
- CCB/2002, art. 11
- Lei 10.219/2019, art. 10
Outras doutrinas semelhantes
Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda a impossibilidade de se conhecer questões novas em habeas corpus quando não apreciadas anteriormente pela instância inferior, enfatizando a necessidade de evitar supressão de instância.
AcessarHabeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalAnálise da impossibilidade de se conhecer questões novas em habeas corpus quando não apreciadas pela instância inferior, evitando a supressão de instância.
AcessarHabeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 19/07/2024 Processo PenalAnálise da impossibilidade de se conhecer questões novas em habeas corpus quando não apreciadas pela instância inferior, evitando a supressão de instância.
Acessar