Suspensão de Segurança: Efeitos Até o Trânsito em Julgado
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA NA SS Acórdão/STJ. EFEITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO.
- A decisão proferida em suspensão de segurança, quando não delimita marco temporal, tem efeitos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Precedentes.
- Assim, considerando que no caso dos autos ainda não houve o trânsito em julgado da ação principal, permanece vigente a determinação contida na SLS n. Acórdão/STJ, o que impede o cumprimento provisório da sentença, de modo que a reclamação é procedente.
Fonte Legislativa:
- Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º
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