Tempestividade de Recursos Especiais
Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil Direito Penal2. Não se verifica vício na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que o agravo em recurso especial interposto é intempestivo, porquanto o embargante foi intimado da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 26/1/2023, sendo o agravo somente interposto em 7/3/2023. Então, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.
Legislação:
- Código de Processo Civil: art. 994, VIII; art. 1.003, § 5º; art. 1.042, caput
- Código de Processo Penal: art. 798
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