Tempestividade Recursal: Importância e Consequências dos Erros de Certificação

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina examina a relevância da tempestividade recursal e as implicações dos erros de certificação cometidos pelo Poder Judiciário. A análise inclui como a parte recorrente pode comprovar a tempestividade após a interposição do recurso, destacando a necessidade de documentos idôneos para tal comprovação.

A alegação de erro na certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, anoto, está preclusa, eis que não foi feita no próprio âmbito da Corte local, tampouco na oposição dos primeiros embargos de declaração contra a decisão da Presidência deste STJ. Confira-se a ementa do julgado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CERTIDÃO EMITIDA PELA CORTE LOCAL. PRECLUSÃO. FÉ PÚBLICA. ART. 1.026, § 2º DO CPC/15. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. É 'inviável o acolhimento das assertivas da parte, considerando a discrepância entre a certidão exarada pelo Tribunal local, que detém fé-pública, e mera cópia do Diário da Justiça eletrônico juntada pelo agravante' (AgRg no AREsp 579.273/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento."​​.

Legislação Citada: