Tributações de Juros pela SELIC
Publicado em: 10/07/2024 TributárioAnálise da tributação dos juros calculados pela SELIC, especialmente em casos de repetição de indébito tributário, com base na jurisprudência do STF e STJ.
A jurisprudência do STJ e STF tem se debruçado sobre a tributação dos juros calculados pela taxa SELIC. No julgamento do RE n. 1.063.187/SC, o STF excluiu a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de juros SELIC em razão de repetição de indébito tributário, considerando-os indenização por danos emergentes. Esta decisão foi modulada para produzir efeitos ex nunc a partir de 30.9.2021. No âmbito do STJ, esta tese foi incorporada ao Tema 505, que exclui a SELIC da base de cálculo do IR e da CSLL, mantendo a natureza remuneratória para os depósitos judiciais.
Legislação:
- Lei n. 7.713/88, art. 3º, §1º
- Decreto-Lei n. 1.598/77, art. 17
- CTN, art. 43, II e §1º