Valor Probatório da Palavra da Vítima em Delitos Sexuais
Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo PenalEsta doutrina enfatiza a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando os delitos são cometidos de forma clandestina e sem deixar vestígios, destacando a jurisprudência do STJ que confere valor probante diferenciado ao testemunho da vítima.
Em se tratando de delitos sexuais, é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a extrema relevância da palavra da vítima. Pela própria peculiaridade da conduta, ao ser usualmente cometida na clandestinidade e por frequentemente não deixar vestígio, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedentes.
Referências Legislativas:
- Lei 13.431/2017, art. 4º, III, "a"